013333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013333
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Reclamação, Recurso hierarquico, Âmbito do recurso, Petição, Identidade de pedido, Juros indemnizatórios, Requerimento, Processo gracioso, Processo judicial, Prazo
Sumário
I - Todos os pedidos devem constar da petição inicial de recurso, não podendo ser formulados posteriormente, salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outros. II - Os recursos têm por finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. III - A contagem de juros indemnizatórios, salvo o caso de restituição oficiosa dos impostos, tem de ser requerida através de processo gracioso ou processo judicial. IV - O pedido de juros indemnizatórios através de processo judicial está sujeito aos respectivos prazos.