013333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013333
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Reclamação, Recurso hierarquico, Âmbito do recurso, Petição, Identidade de pedido, Juros indemnizatórios, Requerimento, Processo gracioso, Processo judicial, Prazo
Recorrente: Cabral , Gil
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/27.
Nr Convencional: JSTA00033181
Nr Documento: SA219911030013333
Data de Entrada: 20/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f3cecf6cd630830802568fc00389d3b
Sumário
I - Todos os pedidos devem constar da petição inicial de recurso, não podendo ser formulados posteriormente, salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outros. II - Os recursos têm por finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. III - A contagem de juros indemnizatórios, salvo o caso de restituição oficiosa dos impostos, tem de ser requerida através de processo gracioso ou processo judicial. IV - O pedido de juros indemnizatórios através de processo judicial está sujeito aos respectivos prazos.