021391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021391
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Prazo, Caducidade, Recusa de aceitação de requerimento
Recorrente: Lopes , Ana
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/03/30.
Nr Convencional: JSTA00014812
Nr Documento: SA119850502021391
Data de Entrada: 19/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba5217d7882f37df802568fc00371be7
Sumário
I - O ingresso no quadro geral de adidos so podia ser requerido nos termos e prazo fixados pelo artigo 1 do Decreto-Lei 356/77, de 31-8, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 497/77, de 26-11. II - Não pode ser atendido o requerimento de ingresso apresentado depois de esgotado aquele prazo a pretexto da recusa de requerimento com o mesmo objectivo que se tentara entregar em data indeterminada de 1975 ou 1976. III - E irrelevante, salvo para prova de justo impedimento, quando alegado, a declaração de funcionario então a trabalhar nos serviços de relações publicas daquele quadro.