042570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042570
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Acto de certificação, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052071
Nr Documento: SA119980630042570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/558024c60146d31d802569e3003dcbaa
Sumário
I - As certificações factuais e contabilísticas efectuadas pelo DAFSE ao abrigo do art. 5°, nº 4, do Regulamento CEE n° 2950/83 do Conselho, de 17-10-83, são contenciosamente recorríveis, como actos destacáveis do procedimento. II - É que, enquanto tais actos não certificam determinadas despesas, conformam inapelavelmente a decisão final da Comissão Europeia, no apuramento do saldo, pois que as mesmas jamais serão consideradas e, daí, a sua lesividade para o beneficiário da contribuição.