005043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005043
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito fiscal, Despacho de indiciação, Contrabando de moeda em circulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014693
Nr Documento: SA219740213005043
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/884b430d6d3886df802568fc00371a4b
Sumário
E de manter o despacho de não indiciação relativamente ao delito de contrabando de moeda em circulação quando se não prove que tal moeda foi objecto de uma compra e venda.