005249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005249
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Taxa, Ministro das finanças, Critério de razoabilidade, Fixação da matéria colectável
Sumário
As taxas e limites das provisões que tenham por fim a cobertura de créditos de cobrança duvidosa são fixadas pelo Ministro das Finanças nos termos do parágrafo 1 do art. 33 do C.C.I.. Na falta dessa fixação, não pode a D.G.C.I. proceder à correcção dos valores indicados pelo contribuinte com invocação de critérios de razoabilidade, que o legislador claramente pretendeu afastar.