005249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005249
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Taxa, Ministro das finanças, Critério de razoabilidade, Fixação da matéria colectável
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036210
Nr Documento: SAP19920617005249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0db93f4becf0078d802568fc0038c877
Sumário
As taxas e limites das provisões que tenham por fim a cobertura de créditos de cobrança duvidosa são fixadas pelo Ministro das Finanças nos termos do parágrafo 1 do art. 33 do C.C.I.. Na falta dessa fixação, não pode a D.G.C.I. proceder à correcção dos valores indicados pelo contribuinte com invocação de critérios de razoabilidade, que o legislador claramente pretendeu afastar.