046970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 046970
ACORDAO
Descritores: Associação dos técnicos oficiais de contas, Recusa de inscrição, Recurso hierárquico impróprio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055453
Nr Documento: SA120010213046970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b362750de98946180256a41003b34b9
Sumário
Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46º, nº 2 e 62º, nº 2 do estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL 265/95, de 17 de Outubro, e 176º, nº 3 e 167º nº 1 do CPA, pelo que tais decisões são dotadas de lesividade imediata, sendo, pois, contenciosamente recorríveis.