No dominio da legislação anterior aos Decretos n. 40769 e 41234, o recurso hierarquico devia ser interposto dentro de um prazo, contado da data em que o interessado teve conhecimento do acto impugnado, igual ao que a lei fixasse para o recurso contencioso a interpor da autoridade ad quem.
Se o recurso hierarquico necessario não foi interposto dentro do prazo do recurso contencioso, o acto administrativo torna-se impugnavel contenciosamente.
O acto administrativo que fixa a pensão de reserva dos oficiais do Exercito e os acrescimos a esta e so um, e dele tem de ser interposto recurso contencioso para tornar possivel a sua anulação, se acaso no computo da pensão de reserva não foi observado quanto se dispõe no artigo 9 do Decreto n. 20247.