013370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013370
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Mafol-soc de Ferragens Marques da Fonte Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/16.
Nr Convencional: JSTA00008463
Nr Documento: SA119800131013370
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f92e53e016577016802568fc00387506
Sumário
O recurso e ilegalmente interposto quando a petição e apresentada directamente na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo e não perante a autoridade recorrida.