026790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026790
ACORDAO
Descritores: Estrada, Caminho municipal, Aplicação da lei no tempo, Direitos adquiridos, Obras a expensas do proprietario, Camara municipal, Notificação, Autorização tacita, Regulamento geral das estradas e caminhos municipais
Sumário
I - O artigo 45 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n. 2110, de 19-08-61) aplica-se as situações constituidas na vigencia desse diploma. II - Quanto as situações anteriormente constituidas, se representarem direitos adquiridos, ha que aplicar o artigo 105 desse Regulamento. III - A ordem, da Camara Municipal, para que o dono da construção proceda a obras, implica que a mesma Camara conceda autorização para as realizar.