026790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026790
ACORDAO
Descritores: Estrada, Caminho municipal, Aplicação da lei no tempo, Direitos adquiridos, Obras a expensas do proprietario, Camara municipal, Notificação, Autorização tacita, Regulamento geral das estradas e caminhos municipais
Recorrente: Reis , Mario
Recorridos: Cm de Nelas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019259
Nr Documento: SA119890427026790
Data de Entrada: 21/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/787c67c5083cc4ee802568fc00374b28
Sumário
I - O artigo 45 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n. 2110, de 19-08-61) aplica-se as situações constituidas na vigencia desse diploma. II - Quanto as situações anteriormente constituidas, se representarem direitos adquiridos, ha que aplicar o artigo 105 desse Regulamento. III - A ordem, da Camara Municipal, para que o dono da construção proceda a obras, implica que a mesma Camara conceda autorização para as realizar.