9640981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640981
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Ausência do réu no estrangeiro, Justificação da falta
Sumário
I - Não age com a necessária diligência o arguido que se encontra a trabalhar no estrangeiro e não procura obter da entidade patronal dispensa ao trabalho para poder comparecer no julgamento para que estava devidamente notificado, limitando-se, antes, a esperar que chegasse o dia da audiência para depois pedir à entidade patronal que emitisse uma declaração a dizer que esteve a trabalhar e com base nela pedir a justificação da falta. Por outro lado não requereu ou consentiu que a audiência tivesse lugar na sua ausência, como lhe era permitido. Assim não ocorre, in casu, uma situação análoga à de qualquer causa que excluisse a ilicitude do facto ou a sua culpa, pelo que não é de considerar justificada a falta à audiência de julgamento.
Texto
N