010506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 010506
ACORDAO
Descritores: Ministerio dos transportes e comunicações, Auditoria juridica, Comissão de inquerito, Organismo da administração central, Preferencia, Primeiro provimento, Vinculação ao estado
Recorrente: Vilhena , Afonso
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1980/10/16.
Nr Convencional: JSTA00018374
Nr Documento: SAP19881006010506
Data de Entrada: 29/01/1981
Aditamento: O recorrente, como membro da dita comissão de inquerito, tinha, contudo, vinculo a Administração Publica, para efeitos do n. 1 do art. 12 do citado Dec-Lei n. 865/76.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3b56751709a7167802568fc00373fce
Sumário
Uma "comissão de inquerito" constituida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente para efectuar determinada tarefa não e "organismo do Ministerio dos Transportes e Comunicações" para o efeito de se verificar a preferencia acolhida na alinea b) do n. 1 do artigo 12 do Decreto n. 865/76, de 23 de Dezembro, para o primeiro provimento dos lugares do quadro da Auditoria Juridica desse Ministerio.