9910892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9910892
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Furto de veículo, Furtum usus, Elementos da infracção, Abandono
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026236
Nr Documento: RP199911179910892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1e6669f87d6dac98025687800423458
Sumário
I - Mesmo a existir o propósito de abandono, isso não servirá para afastar a qualificação reportada ao "furtum rei", porque o abandono da coisa subtraída após a sua utilização não é elemento que, por si, permita caracterizar o furto da coisa como "furtum usus", por não ser inequívoca expressão da vontade do agente de apenas utilizar a coisa e de a deixar em seguida pronta a reingressar na esfera patrimonial do lesado.