I- São juridicamente inexistentes as decisões tomadas, pela maioria dos vereadores de uma camara municipal, depois de o presidente ter encerrado a sessão e abandonado a sala.
II- O presidente da camara municipal so e substituido nos termos do artigo 44 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, quando deixa de exercer o cargo em virtude de ausencia ou impedimento.
Não e essa a hipotese referida na parte final do numero anterior.
III- As reuniões extraordinarias das camaras municipais tem de ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos vereadores, nos termos do artigo 49, 2, do Decreto-Lei n. 100/84.
IV- Não tem relevancia juridica a convocatoria emitida pelo vereador que presidiu a sessão referida na primeira parte do n. I, para uma reunião extraordinaria.
V- São juridicamente inexistentes as decisões tomadas na reunião que teve lugar, sob a presidencia do mesmo vereador, no seguimento da convocatoria referida no numero anterior.