015892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015892
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal aduaneira, Recurso contencioso, Interposição do recurso, Prazo, Contagem de prazo, Prazo contínuo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047288
Nr Documento: SA219961120015892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdbb57554ce221c1802568fc00398581
Sumário
I - Às contra-ordenações aduaneiras e respectivo processamento são subsidiariamente aplicáveis as disposições do DL n. 433/82, de 27/X (art. 4, b), do RJIFA). II - O prazo de interposição de recurso de decisão de Director de Alfândega que aplicou coima não tem natureza judicial. III - Como assim, não se suspende durante as férias, sábados, domingos, e dias feriados.