003679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003679
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Absolvição da instancia, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cori-projectos e Equipamentos Industriais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005760
Nr Documento: SA219860514003679
Data de Entrada: 14/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96e2eacdc3e8c7ab802568fc00384ca9
Sumário
Instaurada execução fiscal sem oposição e decretada a absolvição da respectiva instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Dec-Lei 275/82, são da responsabilidade da executada-absolvida as custas da mesma execução.