080057 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 080057
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento voluntario, Suspensão, Efeitos, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Prosseguimento do processo
Sumário
I - Paga voluntariamente a quantia exequenda e feita nos autos declaração pelo exequente do seu recebimento, e suspensa a execução, nos termos do artigo 916 do Codigo de Processo Civil e ordenada a sua remessa a conta. II - Suspensa a execução e enquanto durar, apenas, conforme dispõe o artigo 283, n. 1, do Codigo de Processo Civil, podem ser praticados actos urgentes destinados a evitar danos irreparaveis, pelo que não poderia ter seguimento o apenso de reclamação de creditos e nele ser proferida sentença de verificação e graduação de creditos. III - Apenas e licito requerer o prosseguimento da acção executiva ao credor cujo credito tenha sido graduado em momento anterior ao da suspensão da acção executiva.
Texto
N