9351034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9351034
ACORDAO
Descritores: Instrução contraditória, Garantias de defesa do arguido, Provas, Indicação de prova, Ensino, Professor, Funcionário
Sumário
I - O disposto no parágrafo 2º do artigo 330 do Código de Processo Penal de 1929 não contraria as garantias de defesa referidas no artigo 32 ns.1, 2 e 5 da Constituição da República pois o juiz não goza de um direito arbitrário de denegar a produção de provas. II - Para os efeitos do disposto no artigo 437 n.1 alíneas a) e b) do Código Penal de 1982 devem considerar-se funcionários o director e os professores de um colégio que, segundo o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.553/80, de 21 de Novembro, goza de paralelismo pedagógico, consistente na não dependência de entidades públicas quanto à avaliação de conhecimentos, incluindo a dispensa de exame e a sua realização ( artigo 35 ns.1 alíneas a) e c) e 2 ).
Texto
N