0068345 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0068345
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento hoteleiro, Negligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011848
Nr Documento: RL199402220068345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51373da21be27d43802568030001c153
Sumário
I - Dependendo o funcionamento de estabelecimento hoteleiro de licenciamento camarário, é à Camâra Municipal e não à Delegação de Saúde que o sujeito e agente deve dirigir-se, em termos de se poder concluir que desenvolveu adequadamente o seu dever de cuidado. II - Assim, é manifestamente insuficiente para afastar a correspondente prescrição por negligência - art. 76 n. 1 do DL 328/86 - a circunstância de o arguido se haver dirigido ao Centro de Saúde e, com base na infracção deste irá ter providênciado pela obtenção de alvará de sanidade.