007171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007171
ACORDAO
Descritores: Corpos administrativos, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Prazo
Recorrente: Externato de Beneficencia Protecção Assistencia Orfãos de Sesimbra
Recorridos: Cm de Sesimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020642
Nr Documento: SA119660325007171
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b812724f1087e6cd802568fc0037ba54
Sumário
I - Requerida a Camara Municipal autorização para reconstrução de um muro, o silencio daquela entidade no prazo de trinta dias equivale ao indeferimento do pedido, nos termos do artigo 364 (corpo) e paragrafo 1 do Codigo Administrativo. II - Não obsta a formação do acto tacito uma deliberação que não e definitiva e executoria e se não destina ao cumprimento de uma formalidade imposta por lei.*