I- O artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige a verificação de emprestimo concedido por entidade competente.
II- Esse emprestimo deve estar concedido a data da aquisição, não sendo de admitir a figura de credito intercalar concedido por entidade não apropriada para o efeito.