001517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001517
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Emprestimo concedido pelo estado, Instituição de credito, Credito intercalar, Aquisição de casa para habitação propria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cadilhe , Miguel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009545
Nr Documento: SA219800423001517
Data de Entrada: 14/12/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f76cdd3cd2dd0b6802568fc003886aa
Sumário
I - O artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige a verificação de emprestimo concedido por entidade competente. II - Esse emprestimo deve estar concedido a data da aquisição, não sendo de admitir a figura de credito intercalar concedido por entidade não apropriada para o efeito.