026317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026317
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Regularização da petição, Onus de identificar contra-interessado
Recorrente: Prainha-empreendimentos Imobiliarios Sa
Recorridos: Pres da Cm de Portimão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030340
Nr Documento: SA119880929026317
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b4d217ab21848f9802568fc0037b0b2
Sumário
A não indicação, pelo requerente da suspensão de eficacia, de identidade e residencia dos interessados a que aquela pode directamente prejudicar, e a sua consequente não intervenção no processo, gera uma situação de ilegitimidade passiva com a consequente absolvição da instancia, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio, o cumprimento do disposto nos artigos 40 n. 1 da LPTA e 477 do C.P. Civil, para regularização da petição.