I- Os tribunais administrativos são competentes para conhecer do recurso do acto administrativo definitivo e executorio, ainda que tal acto incida sobre materia da competencia de outros tribunais.
II- Assim, sendo objecto do recurso, não a interpretação, validade ou eficacia de um contrato compra e venda, mas a deliberação camararia que unilateral e autoritariamente determinou a sua rescisão, fixando desde logo a reversão da coisa vendida para o patrimonio municipal, compete ao contencioso administrativo conhecer da legalidade ou ilegalidade da referida deliberação, ainda que porventura, tal so para apreciação do vicio de usurpação de poderes.