0003465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0003465
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Abertura de instrução, Crime público, Requerimento, Acusação, Falta, Inexistência jurídica
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000752
Nr Documento: RL199506270003465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d4be780952133ae802568030003ee42
Sumário
Não tendo o Ministério Público deduzido acusação, após inquérito relativo a crime público, o requerimento do assistente para abertura de instrução, tem de, sob pena de inexistência, ser acompanhado de acusação em que se descrevam os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena por subsumpção a uma norma incriminadora.