017182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017182
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Gerente de empresa, Interesse pessoal, Testemunha, Inabilidade, Apreciação da prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sisudo , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040005
Nr Documento: SA219940706017182
Data de Entrada: 30/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3962571453c8b9ce802568fc003912a6
Sumário
I - O facto de um dos co-gerentes, contra quem a execução reverteu como responsável subsidiário, ter interesse na decisão da oposição deduzida por outro dos gerentes não determina inabilidade para depor como testemunha; II - As inabilidades estão apenas previstas nos arts. 617 e 618 do C.P.Civil; III - O facto aludido em I apenas pode influir no valor a atribuir pelo tribunal na apreciação das provas, segundo o princípio da liberdade de apreciação - cfr. art.655 do C.P.Civil.