Com a entrada em vigor do DL 379/79 de 8 de Setembro, os medicos municipais passaram a ser remunerados com o vencimento correspondente a letra F da Tabela de Vencimentos da função publica.
Não pode considerar-se inoportuna a impugnação dos actos de processamento dos abonos, se a entidade recorrida não agiu em conformidade com o disposto no diploma citado.*