021350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021350
ACORDAO
Descritores: Carreira medica hospitalar, Lei inovadora, Chefe de serviços hospitalares, Direito ao vencimento, Posse, Data
Sumário
I - Do confronto do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 266/83, de 16 de Junho, com as pertinentes disposições legais do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, verifica-se que naquela norma legal se alarga o universo de aplicação deste ultimo diploma legal a medicos inseridos em carreiras neste não contempladas. Assim o n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 266/83 tem natureza inovatoria, e não interpretativa do Decreto-Lei n. 310/82 citado. II - Deste modo, a recorrente so tem direito ao vencimento de chefe de saude publica, com o acrescimo decorrente do regime de disponibilidade permanente, quando a partir da data da posse desse lugar, constante do anexo V a Portaria n. 766/83, de 18 de Julho, sem direito a retroactivos.