0025269 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0025269
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Lei aplicável, Sucessão de leis no tempo, Interrupção da prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032695
Nr Documento: RL200105240025269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6bdffe73d9a9ef180256a7000314df6
Sumário
I - O artigo 2º nº4, do CP, não resolve de forma expressa o problema de apreciação da lei no tempo em matéria de prescrição. II - A aplicação da lei nova mais provável, de forma imediata, não ocorre por força daquele artigo 2º nº4, do CP, se entretanto tiver ocorrido eficazmente uma causa de interrupção da prescrição ao abrigo da lei anterior, que deve ser aplicada.