001678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001678
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Deveres do trabalhador, Dever de lealdade, Dever de obediencia, Poder de direcção, Entidade patronal, Falta grave e indesculpavel, Contrato de trabalho
Sumário
I - Ao poder de direcção da entidade patronal corresponde, por parte do trabalhador, o dever de obediencia. II - Considerando o conjunto de circunstancias em que tiveram lugar, os actos de desobediencia do trabalhador constituem falta grave, tornando pratica e imediatamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. III - O trabalhador violou tambem a especial confiança da empresa, que o designou para o desempenho de funções em ambiente assas melindroso, pelo que, traida que foi essa confiança, deixou de ser exigivel a empresa que esta conservasse o trabalhador por mais tempo ao seu serviço, impondo-se a sanção de despedimento.
Texto
N