002234 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002234
ACORDAO
Descritores: Trabalhador eventual, Trabalhador permanente, Cp, Pessoal, Contrato de trabalho, Guarda de passagem de nível
Sumário
O artigo 3 do Decreto-Lei 381/72, de 9 de Setembro, estabelece que o pessoal admitido, com carácter eventual, adquire no fim de um ano de serviço consecutivo, a qualidade de permanente, desde que se encontrem preenchidas as demais condições contratualmente presentes nas convenções colectivas de trabalho.
Texto
N