9620761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9620761
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Pedido, Conservador do registo civil, Indeferimento liminar, Recurso, Competência material, Tribunal da relação, Cônjuge, Emigrante, Residência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021629
Nr Documento: RP199707019620761
Indicações Eventuais: LIVRO 843 - FLS. 55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/614b43fba3c5fe1c8025686b0066faea
Sumário
I - O Tribunal da Relação é competente para conhecer do recurso de despacho do Conservador do Registo Civil que indeferiu liminarmente o requerimento de divórcio por mútuo consentimento com fundamento em os cônjuges não terem residência na área da Conservatória. II - A Conservatória do Registo civil de Lamego é competente para conhecer do pedido de divórcio por mútuo consentimento apresentado pelos cônjuges que, emigrados em França, têm uma casa de habitação na freguesia de Ferreiros, área da Conservatória do Registo Civil de Lamego, em que vivem quando lá se encontram.