0058205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0058205
ACORDAO
Descritores: Exercício ilegal de profissão titulada, Requisitos, Elementos essenciais do crime
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019375
Nr Documento: RL199406280058205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/443c323cc4f677f0802568030002f342
Sumário
O crime de usurpação de funções, na modalidade prevista no n. 2 do art. 402, do CP, não se preenche com a prática de um acto próprio de uma profissão, implicando antes, o exercício de um emprego, ocupação, ofício, que permaneça no tempo e no espaço.