0018253 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0018253
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Falta, Nulidade, Omissão de pronúncia, Julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044047
Nr Documento: RL200207030018253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b496d018c01cd89e80256c95003d59fc
Sumário
I - Viola o dever de fundamentação da sentença a indicação dos factos não provados feita por remissão de modo a deixar aos sujeitos processuais margem para discutirem o que se deu como provado e não provado, permitindo que a sentença seja objecto de interpretação mais ou menos subjectiva. Em tal caso a sentença é nula. II - Arredada a responsabilidade criminal por amnistia, deve o tribunal averiguar, se deduzido pedido cível indemnizatório, se ocorre responsabilidade civil extracontratual. Não o fazendo, o julgamento é nulo.