022135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022135
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custos de exercício, Imposto acessório, Imposto principal, Matéria colectável, Lei interpretativa, Retroactividade, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Coop de Produção dos Operarios Pedreiros Portuenses Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048852
Nr Documento: SA219980311022135
Data de Entrada: 15/10/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e5043660f1b32e6802568fc0039a543
Sumário
I - A derrama, que é um imposto acessório do imposto principal (IRC) não é de considerar como custo fiscal, dedutível na matéria colectável de IRC do ano de 1992. II - O art. 28, n. 7 da Lei n. 10-B/96, de 23/3 corresponde à finalidade das leis interpretativas, tendo como escopo a certeza e igualdade na aplicação da lei. III - Tal normativo não viola assim qualquer norma constitucional, nomeadamente o princípio da legalidade tributária, consagrado na Constituição.