022135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022135
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custos de exercício, Imposto acessório, Imposto principal, Matéria colectável, Lei interpretativa, Retroactividade, Princípio da legalidade tributária
Sumário
I - A derrama, que é um imposto acessório do imposto principal (IRC) não é de considerar como custo fiscal, dedutível na matéria colectável de IRC do ano de 1992. II - O art. 28, n. 7 da Lei n. 10-B/96, de 23/3 corresponde à finalidade das leis interpretativas, tendo como escopo a certeza e igualdade na aplicação da lei. III - Tal normativo não viola assim qualquer norma constitucional, nomeadamente o princípio da legalidade tributária, consagrado na Constituição.