023034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023034
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Falsidade do título executivo, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta
Recorrente: Luis e Loureiro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050864
Nr Documento: SA219990210023034
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26f1617149df32aa802568fc0039d529
Sumário
A oposição pode, nos termos do art. 286 1c) do CPT, ter por fundamento a falsidade do título executivo a qual resultará da discordância entre o que se certifica e a realidade que se pretende certificar ou na "desconformidade entre a certidão e o original certificado". Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que a taxa não é devida naquele montante já que a sua apreciação de tal questão levaria à discussão da legalidade da liquidação.