029338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029338
ACORDAO
Descritores: Ministério da defesa nacional, Quadro de pessoal, Integração em novo quadro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046859
Nr Documento: SAP19970514029338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2181fc8b43401fa802568fc003996f3
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 46/88 de 11-02 estruturou a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN. II - Quando no art. 22/1, a lei dispõe sobre o destino do pessoal que "à datada entrada em vigor do presente decreto-lei presta serviço no MDN" reportar-se ao pessoal que a essa data, a qualquer título, prestasse serviço na estrutura central do Ministério e não ao pessoal que funcionasse nos órgãos e serviços sobre cujos quadros de pessoal se não propunha fazer qualquer regulamentação.