I- O Decreto-Lei n. 46/88 de 11-02 estruturou a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN.
II- Quando no art. 22/1, a lei dispõe sobre o destino do pessoal que "à datada entrada em vigor do presente decreto-lei presta serviço no MDN" reportar-se ao pessoal que a essa data, a qualquer título, prestasse serviço na estrutura central do Ministério e não ao pessoal que funcionasse nos órgãos e serviços sobre cujos quadros de pessoal se não propunha fazer qualquer regulamentação.