022715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022715
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel, Prejuizo eventual, Desafectação de imovel, Cessação de actividade, Epac
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 76 n. 1 alinea a) da LPTA, são irrelevantes prejuizos meramente eventuais ou conjecturais que, a verificarem-se, não estão, alem disso, em imediata, directa e necessaria relação com a execução do acto impugnado. II - Não alegando a requerente, lesada pelo acto que determinou a desafectação e transferencia de um seu imovel para outra entidade, a impossibilidade de instalação, embora provisoria, dos serviços que funcionam naquele imovel em edificio onde se encontram outros serviços da requerente - e, assim, que a execução imediata do acto determine a sua paralização por tempo indeterminado - não se deve ter como verificado o requisito previsto no referido preceito da LPTA.