0090479 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0090479
ACORDAO
Descritores: Furto, Consumação, Crime contra o património, Subtracção
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004822
Nr Documento: RL200012140090479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71eccc4baea83e6b80256a370045fdd5
Sumário
A consumação do crime de furto ocorre quando o agente subtrai a coisa da posse do dono ou detentor, contra a vontade deste, e a coloca na sua própria posse, substituindo-se ao poder de facto sob o qual se encontrava, não sendo necessário que o agente tenha o produto do crime em seu poder em pleno sossego ou estado de tranquilidade, ainda que transitoriamente.