024413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024413
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Divida ao estado, Chefe do estado maior da força aerea
Recorrente: Fidelidade-grupo Segurador Ep
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/05/13.
Nr Convencional: JSTA00029705
Nr Documento: SA119880607024413
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e073885a124b5f6f802568fc0037de66
Sumário
O despacho do CEMFA que reconhece, unilateral e autoritariamente, a existencia da divida de uma seguradora ao Estado para os efeitos do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, assume, na ordem juridica, as caracteristicas de acto recorrivel.