015228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015228
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade activa, Graduação de creditos, Credito pignoraticio, Prova, Não exigibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020004
Nr Documento: SA219660202015228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e089b7039227075802568fc0037535c
Sumário
E parte legitima para recorrer da sentença de graduação de creditos em execução fiscal administrativa o credor titulado por sentença fiscal, dada a execução, com penhora do saldo encontrado, pagos os creditos graduados na execução, se se alega que alguns dos creditos graduados não são exigiveis nem exequiveis, assim diminuindo o saldo, ao abrigo do artigo 680, n. 2, do Codigo de Processo Civil.