0072401 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0072401
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Estabelecimento comercial, Cessão, Trespasse, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013367
Nr Documento: RL199311300072401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9e19e9046158efb80256803000207c2
Sumário
Em contrato de arrendamento de uma loja, para comércio, se o réu cedeu a utilização do locado a terceiro e só passados cinco anos celebrou escritura pública formalizando tal cedência da exploração do estabelecimento, o trespasse não faz precludir o direito à resolução do contrato, já que a eficácia retroactiva da resolução do contrato se reporta ao momento da ocorrência da cedência, que lhe é anterior, obstando, assim, à validade indispensável à aquisição, por parte do cessionário, da qualidade de arrendatário.