021495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021495
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Curso complementar de especialização, Poder discricionario, Autovinculação
Recorrente: Martins , Herculano
Recorridos: General Chefe do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/04/17.
Nr Convencional: JSTA00023762
Nr Documento: SA119861111021495
Data de Entrada: 17/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2f1b7ace0baffeb802568fc0037bd7f
Sumário
O titular do poder discricionario tem a faculdade de elaborar normas limitativas para o seu exercicio num caso concreto, - so lhe não sendo permitido auto-vincular-se por regras de execução permanente.