027518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 027518
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Concurso, Alvará, Radiodifusão sonora
Recorrente: Sea do Ministro Adjunto e da Juventude
Recorridos: Milho-rei Coop Popular de Informação e Cultura de Barcelos Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034624
Nr Documento: SA119891017027518
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d48be86d9edc463802568fc0038a9e6
Sumário
I - Nos termos do art, 82 da LPTA só é de recusar o direito à consulta de documentos que estejam nas condições do artigo 82 n. 3. II - Não estão nestas condições os processos e documentos que levaram a graduar certos interessados à frente de outros na atribuição de alvarás de radiodifusão.