002475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002475
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario
Sumário
I - E de ter-se como proferido no uso legal de um poder discricionario do juiz o despacho que, suspendendo o andamento do processo por causa diferente da expressa no art. 825 do Codigo de Processo Civil, ordena o pagamento das custas a final do processo, e não ja. II - Semelhante despacho e, por isso, insusceptivel de recurso, nos termos do art. 679 do Codigo de Processo Civil.