002475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002475
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mota , Antonio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005408
Nr Documento: SA219830629002475
Data de Entrada: 04/02/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54b815b2f23fd2d2802568fc0038480b
Sumário
I - E de ter-se como proferido no uso legal de um poder discricionario do juiz o despacho que, suspendendo o andamento do processo por causa diferente da expressa no art. 825 do Codigo de Processo Civil, ordena o pagamento das custas a final do processo, e não ja. II - Semelhante despacho e, por isso, insusceptivel de recurso, nos termos do art. 679 do Codigo de Processo Civil.