069556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069556
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Manobra perigosa, Dever de indemnizar, Pressupostos, Ultrapassagem, Nexo de causalidade, Culpa
Sumário
Integrando a conduta de um condutor violação do dever específico de diligência expresso no n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada segundo o qual os condutores de veículos não podem iniciar uma ultrapassagem sem se certificarem de que o podem fazer sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário, e existindo nexo causal entre este facto ilícito e o resultado danoso verificado, estão reunidos os pressupostos indispensáveis para a imputação, a título de culpa, do dever de indemnizar.
Texto
N