021056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021056
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual, Acto de gestão publica, Prazo, Contagem de prazo, Prescrição, Conhecimento do direito
Recorrente: Lobo , Jorge
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023537
Nr Documento: SA119870113021056
Data de Entrada: 20/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3bd9c083b6b00e0802568fc00377f23
Sumário
I - A acção por perdas e danos contra a Administração por actos de gestão publica tem de ser intentada no prazo de tres anos nos termos do artigo 498 do Codigo Civil por força do disposto no artigo 5 n. 1 do Decreto- -Lei n. 48051 de 21/11/67. II - O inicio de prazo de prescrição previsto no artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do direito a indemnização e não do momento de qualquer comunicação oficial, se não houver coincidencia.