I- Os responsaveis por acidente de viação de que resulta a prestação de assistencia hospitalar a vitima respondem perante o estabelecimento assistencial com base em responsabilidade extracontratual.
II- Assim (art. 74, n. 2, C. P. C.), o tribunal territorialmente competente para conhecer do pedido formulado pelo estabelecimento de pagamento das despesas com a assistencia e o da area em que ocorreu o acidente.