008119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008119
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Aplicação retroactiva, Produto fabricado
Recorrente: Antonio Mira Vidigal & Filho Lda
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00016828
Nr Documento: SA119710304008119
Data de Entrada: 16/01/1970
Indicações Eventuais: ACTO DE INDEFERIMENTO TACITO SOBRE RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INTERPOSTO DO DESP DO DIRGER DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE 1965/11/24.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60e7315064fade40802568fc003731d4
Sumário
I - As leis do condicionamento industrial não se aplicam aos fabricos ja existentes, sob pena de retroactividade. II - Deve, porem, atender-se a especie de produtos fabricados. III - O industrial que, no inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, so fabricava bolacha, mediante processo manual, deixou de poder adoptar livremente o processo mecanico de fabrico, sujeito especialmente a condicionamento, durante a vigencia do paragrafo unico do artigo 4 daquele decreto-lei, na parte relativa ao produto referido.