026028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 026028
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Acto confirmativo, Notificação do acto confirmado
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/10/08.
Nr Convencional: JSTA00024176
Nr Documento: SA119900503026028
Data de Entrada: 17/05/1988
Indicações Eventuais: O INDEFERIMENTO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8c3292f4067b9d8802568fc00378711
Sumário
Pode ser impugnado contenciosamente o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais, que se limita a dar "mero conhecimento" ao recorrente de um despacho anterior, sem que este tenha sido levado ao seu conhecimento por uma das formas de publicidade admitidas por lei (notificação ou publicidade obrigatoria), ou tenha sido objecto de impugnação, uma vez que não pode este despacho, sendo ineficaz em relação ao recorrente, fundamentar a rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição, sem apreciar se e ou não confirmado pelo despacho recorrido.*