0057422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0057422
ACORDAO
Descritores: Execução, Habilitação, Legitimidade, Hipoteca judicial, Venda judicial, Efeitos, Ónus real
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003070
Nr Documento: RL199201230057422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08e65035372f5695802568030000bbf3
Sumário
I - A venda judicial opera, "ipro jure", nos termos dos artigos 824 número 2 do Código Civil e 907 do CPC, a caducidade das garantias reais que oneravam o respectivo bem. II - Assim, estando pendente execução em que estão penhorados bens onerados com hipoteca, não tem legitimidade passiva para ela, nos termos do n. 2 do artigo 56 do CPC aquele que, em venda judicial efectuada noutro processo, adquiriu esses bens.