004585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004585
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Importação temporaria, Caução, Automoveis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017753
Nr Documento: SA419690514004585
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81e42db5190dc40d802568fc003739e8
Sumário
Comete a transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro o proprietario de um automovel que importa temporariamente em veiculo automovel ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529 e o mantem no Pais por mais de um ano, sem regularizar a sua situação aduaneiramente. Não lhe sendo aplicavel prisão, nem se tratando de delito fiscal, não e exigivel caução para se manter livre ate julgamento.